Comunicado da Contribuição Assistencial 2024 – Ensino Superior


Contribuição Aprovada pela Assembleia Geral – 2024/2025  —  ENSINO SUPERIOR

Prezado Mantenedor,
Em conformidade com a decisão da Assembleia Geral da categoria (associados ou não) e de acordo com a cláusula nº 61 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 firmada com o Sindicato Patronal representante dos estabelecimentos de ensino superior, os trabalhadores integrantes da categoria profissional denominada “Auxiliares de Administração Escolar”, nos estabelecimentos de ensino superior de Sorocaba e Região deverão contribuir com a Contribuição 2024, aprovada pela Assembleia Geral dosTrabalhadores, nos percentuais e nos prazos abaixo mencionados:

DESCONTO: ATÉ 5% DOS SALÁRIOS, DIVIDIDO EM 05 PARCELAS DE 1% CADA, EM:
1ª) 1% na Folha de Pgto. de setembro/24 (recolhimento até o dia 10 de outubro/24)
2ª) 1% na Folha de Pgto. de outubro/24 (recolhimento até o dia 10 de novembro/24)
3ª) 1% na Folha de Pgto. de novembro/24 (recolhimento até o dia 10 de dezembro/24)
4ª) 1% na Folha de Pgto. de dezembro/24 (recolhimento até o dia 10 de janeiro/25)
5ª) 1% na Folha de Pgto. de janeiro/25 (recolhimento até o dia 10 de fevereiro/25)

ENTENDA COMO FUNCIONA O DESCONTO:
O desconto ora tratado (até 5%) é limitado até o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo efetuado em 05 (cinco) parcelas de 1% (um por cento), com limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela, ao mês, a partir do mês de setembro/24, na folha de pagamento do mês respectivo para recolhimento em favor da entidade sindical profissional até o dia 10 (dez) do mês subsequente, em guias próprias, acompanhadas das relações nominais e valores devidos a serem feitas pela própria ESCOLA.

Obriga-se a MANTENEDORA a promover o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus AUXILIARES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do Sindicato profissional, conforme base territorial definida no MTE, em conta especial, na importância deliberada pelas respectivas Assembleias Gerais, nos termos da decisão do STF proferida nos autos do processo ARE n.º 1018459, Tema 935), com repercussão geral e que admitiu a constitucionalidade da cobrança de todos os integrantes da categoria, associados ou não, desde que assegurado o direito de oposição.

Deverá ser descontada de todos os integrantes da categoria, não associados, excetuando-se os trabalhadores que apresentarem à Instituição de Ensino carta de oposição tempestivamente protocolizada no SAAES(protocolo realizado entre os dias 21/08/24 e 30/08/2024, conforme divulgado no site do SAAES), pois todos são beneficiários das cláusulas econômicas e sociais da mencionada Convenção Coletiva, nos termos da citada cláusula.

Obs.: Lembramos que o trabalhador sócio do SAAES, está isento desta contribuição. ***Enviar relação nominal mensal ou folha de pagamento para o SAAES até o primeiro dia útil de cada mês, para que possamos gerar o boleto em tempo hábil até a data de vencimento***
Importante: É a contribuição do trabalhador que dá ao sindicato condições financeiras de continuar trabalhando para manter os benefícios e direitos já existentes, melhorar o que já foi conquistado e conquistar novos direitos!

Claudio F. Raimundo – Presidente

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