COMUNICADO
Contribuição Assistencial 2024 Ensino Superior e Direito à Oposição.
EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Sorocaba e Região, vem através do presente, comunicar sobre a decisão de sua Diretoria Administrativa junto ao SEMESP, para a
Contribuição Assistencial no ano de 2024, como segue:
1 – Obrigam-se as escolas a promoverem o desconto de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados pelo índice previsto na norma coletiva, de todos os seus AUXILIARES, associadosou não, constantes nas folhas de pagamentos, a título de contribuição assistencial;
2 – O desconto ora tratado (5% no total) por este Sindicato é limitado até o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será efetuado em 5 (cinco) parcelas de 1% (um por cento) cada, totalizando 5% no ano, com limite de R$ 50,00 por parcela ao mês, aplicados sobre os salários nominais nos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro de 2024 e janeiro de 2025;
3 – É de responsabilidade do empregador efetuar o desconto à título de Contribuição Assistencial, nos meses acima mencionados, efetuando o devido repasse a Entidade Sindical, que para isso, encaminhará os devidos boletos com vencimentos nos dias 10 de cada mês, após o recebimento da relação nominal por parte do empregador;
4 – Da oposição ao desconto:
Para que possamos atender toda a nossa base territorial, o SAAE Sorocaba manterá o procedimento adotado nos anos anteriores e não estará fazendo o atendimento presencial dos auxiliares de administração escolar, para recebimento do pedido de oposição.
O auxiliar que não deseja contribuir com o seu Sindicato, deverá efetuar o pedido junto ao SAAE Sorocaba por escrito e de forma individual, contendo qualificação do Auxiliar (nome, endereço, RG, CPF e cargo) e da Instituição de Ensino (nome, endereço e CNPJ) via Correios e com aviso de recebimento (AR) para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 32 – 8º andar – Sala 82 – Centro – Sorocaba/SP, CEP 18010-030.
O SAAE Sorocaba não receberá sob qualquer pretexto outra forma de recebimento, que não seja pelo Correios, no período de 21/08/2024 até 30/08/2024. Levaremos a data limite de
postagem até dia 30/08/2024 (carimbo dos Correios).
Importante: Eventuais pacotes com manifestações coletivas não serão aceitos
Claudio F. Raimundo – Presidente