INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!
EMPREGADOR, SETOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL/RH E
ATÉ MESMO PRÓPRIO COLABORADOR
A convenção coletiva estabelece a obrigação do desconto no salário e posterior repasse ao Sindicato da contribuição instituída na negociação coletiva.
A convenção coletiva estabelece a obrigação do empregado contribuir para o Sindicato sem o dever de se filiar. Nessa hipótese, o trabalhador contribui para o financiamento do processo de negociação que lhe beneficia como:
❖ Reajuste salarial;
❖ PLR;
❖ Bolsas de estudos;
❖ Cesta básica e/ou Vale-alimentação;
❖ Plano de saúde, etc.
CLAUSULA 61 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Parágrafo quarto – Tendo em vista que a contribuição assistencial é matéria que diz respeito à relação entre sindicato (coletividade) e trabalhador (individuo), a MANTENDORA, através de qualquer preposto, especialmente os integrantes do departamento de RH, não poderá sugerir, induzir ou coagir o empregado a realizar a entrega da carta de oposição no prazo fixado pelo Sindicato, sob pena de tal oposição não ter validade, não podendo, ainda, aceitar cartas entregues diretamente a ela, que não tenham seguido o procedimento fixado pelo Sindicato profissional.
Ainda, em relação ao financiamento dos sindicatos, configura conduta antissindical, dentre outras condutas:
❖ estimular, sugerir, auxiliar e induzir a trabalhadora ou o trabalhador a apresentar
cartas de oposição ao desconto da contribuição instituída em negociação coletiva;
❖ restringir ou dificultar o recebimento das mensalidades sindicais e demais
contribuições destinadas ao financiamento do sindicato profissional estabelecidas na lei,
nos instrumentos normativos ou no estatuto do sindicato;
❖ descumprir cláusulas inseridas em instrumento coletivo, notadamente cláusulas
referentes ao financiamento sindical.
Maiores informações, acesse: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/cartilha-atos-antissindicais-conalis-1.pdf
COMUNICADO
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2025 E DIREITO A OPOSIÇÃO EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Sorocaba e Região, vem através do presente, comunicar sobre a decisão de sua Diretoria Administrativa junto ao SEMESP, para a Contribuição Assistencial no ano de 2025, como segue:
1 – Obrigam-se as escolas a promoverem o desconto de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados pelo índice previsto na norma coletiva, de todos os seus AUXILIARES, associados ou não, constantes nas folhas de pagamentos, a título de contribuição assistencial;
2 – O desconto ora tratado (5% no total) por este Sindicato é limitado até o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será efetuado em 5 (cinco) parcelas de 1% (um por cento) cada, totalizando 5% no ano, com limite de R$ 50,00 por parcela ao mês, aplicados sobre os salários nominais nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026;
3 – É de responsabilidade do empregador efetuar o desconto à título de Contribuição Assistencial, nos meses acima mencionados, efetuando o devido repasse a Entidade Sindical, que para isso, encaminhará os devidos boletos com vencimentos nos dias 15 de cada mês, após o recebimento da relação nominal por parte do empregador;
5 – Da oposição ao desconto:
O SAAE Sorocaba não estará fazendo o atendimento presencial dos auxiliares de administração escolar, para recebimento do pedido de oposição (protocolo).
O auxiliar que não deseja contribuir com o seu Sindicato, deverá efetuar o pedido junto ao SAAE Sorocaba por escrito e de forma individual, contendo qualificação do Auxiliar (Nome completo e Cargo) e da Instituição de Ensino (Nome completo, endereço e CNPJ) somente via Correios e com aviso de recebimento (AR) para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 32 – 8º andar – Sala 82 – Centro – Sorocaba/SP, CEP 18010-030.
O SAAE Sorocaba não receberá sob qualquer pretexto outra forma de recebimento, que não seja pelo Correios, no período de 27/08/2025 até 05/09/2025. Levaremos a data limite de postagem até dia 05/09/2025 (carimbo dos Correios).
Importante: Eventuais oposições por e-mail, fora do prazo estipulado (anterior e/ou posterior), pacotes com manifestações coletivas, entre outros, não serão aceitos.
O SINDICATO SEMPRE LUTA POR SEUS DIREITOS, SEJA SÓCIO.
Diretoria – SAAES