Contribuição Assistencial 2023 Ensino Superior e Direito à Oposição.


COMUNICADO

Contribuição Assistencial 2023 Ensino Superior e Direito à Oposição.

 

EDUCAÇÃO SUPERIOR

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Sorocaba e Região, vem através do presente, comunicar sobre a decisão de sua Diretoria Administrativa junto ao SEMESP, para a Contribuição Assistencial no ano de 2023, como segue:

1 – Obrigam-se as escolas a promoverem o desconto de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados pelo índice previsto na norma coletiva, de todos os seus AUXILIARES, associados ou não, constantes nas folhas de pagamentos, a título de contribuição assistencial;

2 – O desconto ora tratado (5% no total) é limitado até o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será efetuado em 5 (cinco) parcelas de 1% (um por cento) cada, totalizando 5% no ano, com limite de R$ 50,00 por parcela ao mês, aplicados sobre os salários nominais nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2023;

3 – É de responsabilidade do empregador efetuar o desconto à título de Contribuição Assistencial, nos meses acima mencionados, efetuando o devido repasse a Entidade Sindical, que para isso, encaminhará os devidos boletos com vencimentos nos dias 10 de cada mês, após o recebimento da relação nominal por parte do empregador;

4 – Da oposição ao desconto:

O SAAE Sorocaba não estará fazendo o atendimento presencial dos auxiliares de administração escolar, para recebimento do pedido de oposição.

O auxiliar que não deseja contribuir com o seu Sindicato, deverá efetuar o pedido junto ao SAAE Sorocaba por escrito e individual, via Correios e com aviso de recebimento (AR) para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 32 – 8º andar – Sala 82 – Centro – Sorocaba/SP, CEP 18010-030.

O SAAE Sorocaba não receberá sob qualquer pretexto outra forma de recebimento, que não seja pelo Correios, no período de 17/04/2023 até 16/05/2023. Levaremos a data limite de postagem até dia 16/05/2023 (carimbo dos Correios).

Importante: Eventuais pacotes com manifestações coletivas serão devolvidos ao remetente.

Na carta deve conter: Nome completo, Endereço, RG, CPF, Telefone, E-mail, Data de Admissão, Nome da Instituição, CNPJ e Cargo.

Conheça seus direitos acessando o nosso site: www.saaes.org.br

O SINDICATO SEMPRE LUTA POR SEUS DIREITOS, SEJA SÓCIO.

 

Claudio F. Raimundo – Presidente

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