O SINDICATO é constituído para a defesa e proteção de direitos e interesses dos trabalhadores da Categoria Profissional que representa; assim, o Sindicato deve defender todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles não associados, ou seja, os trabalhadores não filiados.
O SINDICATO é mantido com as contribuições que os trabalhadores pagam; ou seja: mensalidades sociais; quando filiados; a Contribuição Sindical anual no valor de 1 (um) dia de trabalho por ano no mês de março; e ainda a Contribuição Assistencial fixada em Norma Coletiva de Trabalho – Convenção Coletiva e em Acordos Coletivos de Trabalho mediante a aprovação pela Assembleia-Geral.
As contribuições pagas pelos trabalhadores permitem ao Sindicato implementar serviços e assistências e melhorar os serviços existentes, como a Assistência Jurídica, por exemplo.
É livre a Sindicalização (filiação ao Sindicato), porém o trabalhador tem a obrigação moral de filiar-se ao seu Sindicato e participar das suas atividades para fortalecê-lo, porque todas as conquistas do SINDICATO são aplicadas em benefício de todos os trabalhadores da categoria; assim, o resultado das negociações coletivas feitas pelo SINDICATO interessa a todos, tornam-se direitos que devem ser aplicados para todos, sócios e não sócios.
É indigno se beneficiar da luta dos outros, receber direitos por conta do SINDICATO que os outros mantem funcionando.
É indigno deixar de lutar sabendo que maiores conquistas seriam alcançadas com o SINDICATO FORTALECIDO pela presença e pela participação de todos.
PENSE NISSO:
Quando o trabalhador for demitido, não deve nunca assinar documentos perante o empregador, sem antes consultar o seu SINDICATO, para saber quais direitos lhe são devidos e que garantias normativas estão em vigor para a sua proteção, seja de natureza econômica e/ou social fixadas em Normas Coletivas (Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho).
Sempre que o trabalhador tenha mais de um ano de serviços na mesma Instituição de Ensino, é obrigatória e gratuita a Assistência do Sindicato, não importando se a rescisão do contrato de trabalho ocorre por pedido de demissão ou dispensa por iniciativa do empregador.
Assim sendo, a rescisão do contrato somente pode ocorrer mediante o ato de HOMOLOGAÇÃO do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, que deve ser realizado na sede do SINDICATO e na presença do Assistente Sindical designado com a finalidade de conferir todos os direitos devidos na rescisão.
A principal e mais importante função do Sindicato é a NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. É por meio da Negociação Coletiva de Trabalho que as categorias profissionais conquistam direitos e garantias adicionais de proteção e defesa, além dos dispositivos previstos nas leis trabalhistas.
OUTRO EXEMPLO:
Na data-base anual para a correção dos salários dos trabalhadores os Sindicatos negociam com os Sindicatos Patronais os reajustes dos salários; a aplicação dos percentuais de produtividade, os Pisos Salariais; fixação das cláusulas normativas de direitos e garantias sociais (plano de saúde, alimentação; estabilidades; indenizações adicionais; quadros de carreira; proteção à gestante; proteção ao trabalhador acidentado no trabalho ou portador de doença profissional; normas sobre segurança do trabalho; garantias sindicais. Assim sendo, tudo que não contrarie a Lei e estabeleça ganhos para os trabalhadores pode ser objeto das negociações coletivas de trabalho .
O SINDICATO atua ainda na defesa de direitos individuais e coletivos perante a Justiça do Trabalho; promovendo Ações Coletivas; representações perante o Ministério Público do Trabalho; denúncias para a Auditoria Fiscal do Trabalho quando os empregadores não cumprem a Lei.
O SINDICATO é o organismo para a proteção e defesa mais importante para todos os trabalhadores; porém, não basta só ter o SINDICATO, é preciso que haja a participação e o apoio da categoria para que o órgão cumpra o seu papel institucional.
A melhor forma de participar é associar-se ao SINDICATO, quanto maior for o numero de associados maior será a força representativa do SINDICATO, além disso possibilita a ampliação dos serviços prestados somente para associados, pois desperta grande interesse dos prestadores de serviço em oferecer convênios para concessão de descontos, que podem chegar a menos de 50% dos preços praticados. A julgar pela situação econômica que estamos vivendo tudo o que puder baratear o custo de vida é importante para todos.
JUNTE-SE A NÓS, ASSOCIE-SE E FORTALEÇA SUA ENTIDADE DE CLASSE E O BENEFÍCIO SERÁ ENORME PARA TODOS.