Desconto de Contribuição Assistencial 2024 – Educação Básica


Desconto de Contribuição Assistencial 2024 – Educação Básica

 

Prezado Mantenedor,

Tratando-se de Contribuição fixada pela Assembleia Geral da categoria, em perfeita consonância com o Art. 513 letra “E” da CLT, tem sua legitimidade assegurada pelas decisões do STF (R.E. 189.960-3 e R.E. 337.718-SP) e pelo acordo judicial firmado com o Min. Público do Trabalho e homologado pela Justiça, razão pela qual deverá ser descontada de todos os integrantes da categoria, não associados, excetuando-se os trabalhadores que apresentarem à Instituição de Ensino carta de oposição tempestivamente protocolizada no SAAES (protocolo realizado entre os dias 01/03/24 e 11/03/24, conforme divulgado no site do SAAES), pois todos são beneficiários das cláusulas econômicas e sociais da mencionada Convenção Coletiva, nos termos da citada cláusula.

Em conformidade com a decisão da Assembleia Geral da Categoria (associados ou não) e de acordo com a cláusula nº 49 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 firmada com o Sindicato Patronal representante dos estabelecimentos de ensino básico, os trabalhadores integrantes da categoria profissional denominada “Auxiliares de Administração Escolar”, nos estabelecimentos de ensino básico de Sorocaba e Região deverão contribuir com a Contribuição 2023/2024, aprovada pela Assembleia Geral dos Trabalhadores, optou pelo desconto de 5% e não 6% conforme convencionado e instituída na forma do artigo 513, “e” da CLT, nos percentuais e nos prazos abaixo mencionados:

DESCONTO: ATÉ 5% DOS SALÁRIOS, DIVIDIDO EM 05 PARCELAS DE 1% CADA, EM:
1ª) 1% na Folha de Pgto. de maio/24 (recolhimento até o dia 10 de junho/24)
2ª) 1% na Folha de Pgto. de junho/24 (recolhimento até o dia 10 de julho/24)
3ª) 1% na Folha de Pgto. de julho/24 (recolhimento até o dia 10 de agosto/24)
4ª) 1% na Folha de Pgto. de agosto/24 (recolhimento até o dia 10 de setembro/24)
5ª) 1% na Folha de Pgto. de setembro/24 (recolhimento até o dia 10 de outubro/24)

• Enviar relação nominal mensal ou folha de pagamento para o SAAES até o primeiro dia útil de cada mês, para que possamos gerar o boleto em tempohábil até a data de vencimento.
• Lembramos que o trabalhador sócio do SAAES, está isento desta contribuição.

A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO CABE DESTACAR:
O desconto ora tratado (até 5%) é limitado até o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo efetuado em 05 (cinco) parcelas de 1% (um por cento), com limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela, ao mês, a partir do mês de maio/24, na folha de pagamento do mês respectivo para recolhimento em favor da entidade sindical profissional até o dia 10 (dez) do mês subsequente, em guias próprias, acompanhadas das relações nominais e valores devidos a serem feitas pela própria ESCOLA. Na hipótese de rescisão contratual os valores remanescentes serão descontados, no ato da rescisão, de uma só vez. E em caso de admissão após o início do recolhimento, os novos empregados deverão recolher os 5% de uma só vez ou em tantas parcelas quanto ainda estiverem sendo cobradas.

É a contribuição do trabalhador que dá ao sindicato condições financeiras de continuar trabalhando para manter os benefícios e direitos já existentes, como: Bolsa de Estudo, Creche, Vale Alimentação/Cartão Alimentação ou Cesta Básica, Seguro de Vida, PLR/Abono Salarial, Abono de faltas por casamento ou luto, Indenização adicional para auxiliares com mais de 50 anos de idade, Garantias aos auxiliares em vias de aposentadoria, melhorar o que já foi conquistado e conquistar novos direitos!

Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já
agradecemos sua compreensão.

Conheça seus direitos acessando o nosso site: www.saaes.org.br

O SINDICATO SEMPRE LUTA POR SEUS DIREITOS, SEJA SÓCIO.

Claudio F. Raimundo – Presidente

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