Contribuição de Custeio 2022 e Direito à Oposição – Educação Básica


COMUNICADO

CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO 2022 E DIREITO A OPOSIÇÃO

 

Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Cursos Técnicos e Profissionalizantes e PréVestibular

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Sorocaba e Região, vem através do presente, comunicar sobre a decisão de sua Diretoria  Administrativa, para a Cobrança de Custeio na forma do artigo 513 para o ano de 2022, como segue:

1 – Obrigam-se as escolas a promoverem o desconto de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados em 1º de Março de 2022, de todos os seus AUXILIARES, associados ou não,constantes nas folhas de pagamentos, a título de contribuição de Custeio;

2 – O desconto ora tratado (5% no total) é limitado até o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será efetuado em 5 (cinco) parcelas de 1% (um por cento) cada, totalizando 5% no ano, com limite de R$ 50,00 por parcela ao mês, aplicados sobre os salários nominais nos meses de Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2022;

3 – É de responsabilidade do empregador efetuar o desconto à título de Contribuição de Custeio, nos meses acima mencionados, efetuando o devido repasse a Entidade Sindical, que para isso, encaminhará os devidos boletos com vencimentos nos dias 10 de cada mês;

4 – Na hipótese de rescisão contratual os valores remanescentes serão descontados, no ato da rescisão, de uma só vez. E em caso de admissão após o início do recolhimento, os novos empregados deverão recolher o percentual devido de uma só vez ou em tantas parcelas quanto ainda estiverem sendo cobradas;

5 – Da oposição ao desconto:
O auxiliar deverá efetuar o pedido junto ao SAAE Sorocaba por escrito e individual, via Correios e com aviso de recebimento (AR) no seguinte endereço: Rua São Bento, nº 32 – 8º andar – Sala 82 – Centro – Sorocaba/SP, CEP 18010-030. O SAAE Sorocaba não receberá sob qualquer pretexto outra forma de recebimento, que não seja pelo Correios, no período de 05/04/2022 até 14/04/2022. Levaremos a data limite de postagem até dia 14/04/2022 (carimbo dosCorreios).
Importante: Eventuais pacotes com manifestações coletivas serão devolvidos ao remetente.

Na carta deve conter: Nome completo, RG, CPF, Telefone, E-mail, Data de Admissão, Nome da Instituição, CNPJ e Cargo.

Conheça seus direitos acessando o nosso site: www.saaes.org.br

O SINDICATO SEMPRE LUTA POR SEUS DIREITOS, SEJA SÓCIO.

Claudio F. Raimundo – Presidente

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