Já estão valendo as novas regras para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95, desde 5 de novembro de 2015, objeto da Lei 13.183/15.
Com as novas regras, até 30 de dezembro de 2018 para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos considerando a idade e o tempo de contribuição à Previdência, se mulher; e 95 pontos, se homem. A partir do dia 31 de dezembro de 2018 essa soma passará a ser, respectivamente, 86 e 96. Esse escalonamento de pontos, aumentando um ponto a cada dois anos, ocorrerá até 2026 quando a soma será 90 pontos para mulher e 100 pontos para homem.
Por exemplo, se uma mulher tem 51 anos de idade e 34 anos de contribuição (51+34= 85); ou um homem tem 55 anos de idade e 40 anos de contribuição (55+40=95), já podem se aposentar segundo o previsto na legislação (fórmula 85/95). Lembrando que não há idade mínima para aposentadoria, mas é exigido para mulher 30 anos de contribuição e para homem, 35 anos.
O fator previdenciário continua em vigor e a fórmula 85/95 é uma opção. Caso o trabalhador decida se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, então haverá incidência do fator previdenciário no cálculo dos proventos, podendo diminuir o valor.
A decisão da aposentadoria cabe a cada um. Há quem prefira se aposentar mais cedo, ganhando menos e há quem prefira esperar um pouco mais, para garantir um valor melhor.
Procure se informar, inclusive consultando o texto na íntegra da Lei 13.183/15, para poder se decidir e planejar sua aposentadoria.