
Contribuição Assistencial 2026 – Ensino Superior e Direito à Oposição.
O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Sorocaba e Região, vem através do presente, comunicar sobre a decisão de sua Diretoria Administrativa junto ao SEMESP, para a Contribuição Assistencial no ano de 2026, como segue:
1 – Obrigam-se as escolas a promoverem o desconto de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados pelo índice previsto na norma coletiva, de todos os seus AUXILIARES, associados ou não, constantes nas folhas de pagamentos, a título de contribuição assistencial;
2 – O desconto ora tratado (5% no total) por este Sindicato é limitado até o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será efetuado em 5 (cinco) parcelas de 1% (um por cento) cada, totalizando 5% no ano, com limite de R$ 50,00 por parcela ao mês, aplicados sobre os salários nominais nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026;
3 – É de responsabilidade do empregador efetuar o desconto à título de Contribuição Assistencial, nos meses acima mencionados, efetuando o devido repasse a Entidade Sindical, que para isso, encaminhará os devidos boletos com vencimentos nos dias 10 de cada mês, após o recebimento da relação nominal por parte do empregador;
4 – Da oposição ao desconto:
O auxiliar que não deseja contribuir com o seu Sindicato, deverá efetuar o pedido junto ao SAAE Sorocaba por escrito e de forma individual, contendo qualificação do Auxiliar (Nome completo e Cargo) e da Instituição de Ensino (Nome completo, endereço e CNPJ) somente via Correios e com aviso de recebimento (AR) para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 32 – 8º andar – Sala 82 – Centro – Sorocaba/SP, CEP 18010-030. O SAAE Sorocaba não receberá sob qualquer pretexto outra forma de recebimento, que não seja pelo Correios, no período de 27/07/2026 até 05/08/2026.
Levaremos a data limite de postagem até dia 05/08/2026 (carimbo dos Correios).
Importante: Eventuais oposições por e-mail, fora do prazo estipulado (anterior e/ou posterior), pacotes com manifestações coletivas, entre outros, não serão aceitos.
Diretoria – SAAES

