Contribuição Assistencial 2025 Ensino Básico e Direito à Oposição


ATENÇÃO
EMPREGADOR, SETOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL E ATÉ MESMO PRÓPRIO COLABORADOR

A convenção coletiva estabelece a obrigação do desconto no salário e posterior repasse ao Sindicato da contribuição instituída na negociação coletiva.
A convenção coletiva estabelece a obrigação do empregado contribuir para o Sindicato sem o dever de se filiar. Nessa hipótese, o trabalhador contribui para o financiamento do processo de negociação que lhe beneficia como:

❖ Reajuste salarial;
❖ PLR;
❖ Bolsas de estudos;
❖ Cesta básica e/ou Vale-alimentação;
❖ Plano de saúde, etc.

CLAUSULA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Parágrafo quarto – As partes signatárias da presente norma coletiva reconhecem que a presente clausula, aprovada em assembleia geral dos trabalhadores e cuja inclusão na CCT foi aprovada na assembleia patronal, encerra o espírito de prevalência do negociado pelas partes, previsto na Constituição e na CLT, comprometendo-se a empenhar todos os esforços na divulgação e defesa da mesma, sempre que necessário, sendo VEDADO às ESCOLAS a intromissão, sob qualquer forma, na relação entre SINDICATO e trabalhadores, como o fornecimento de modelo de carta, instigação ao exercício do direito de oposição, fornecimento de transporte para a entrega da oposição, dentre outras medidas.
Ainda, em relação ao financiamento dos sindicatos, configura conduta antissindical, dentre outras condutas:

❖ estimular, sugerir, auxiliar e induzir a trabalhadora ou o trabalhador a apresentar cartas de oposição ao desconto da contribuição instituída em negociação coletiva;
❖ restringir ou dificultar o recebimento das mensalidades sindicais e demais contribuições destinadas ao financiamento do sindicato profissional estabelecidas na lei, nos instrumentos normativos ou no estatuto do sindicato;
❖ descumprir cláusulas inseridas em instrumento coletivo, notadamente cláusulas referentes ao financiamento sindical.

Maiores informações, acesse: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/cartilha-atos-antissindicais-conalis-1.pdf

COMUNICADO

CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO 2025 E DIREITO A OPOSIÇÃO
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Cursos Técnicos e Profissionalizantes e Pré-Vestibular

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Sorocaba e Região, vem através do presente, comunicar sobre a decisão de sua Diretoria Administrativa, nos termos da
decisão da Assembleia Geral para a Cobrança de Custeio na forma fundamentada do artigo 513, letra “e”, da CLT para o ano de 2025, como segue:

1 – Obrigam-se as escolas a promoverem o desconto de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados em 1º de Março de 2025, de todos os seus AUXILIARES, associados ou não, constantes nas folhas de pagamentos, a título de Contribuição de Custeio;

2 – O desconto ora tratado (5% no total) é limitado até o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será efetuado em 5 (cinco) parcelas de 1% (um por cento) cada, totalizando 5% no ano, com limite de R$ 50,00 por parcela ao mês, aplicados sobre os salários nominais nos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2025;

3 – É de responsabilidade do empregador efetuar o desconto à título de Contribuição de Custeio, nos meses acima mencionados, efetuando o devido repasse a Entidade Sindical, enviando a relação nominal e solicitando boleto bancário, que para isso, encaminhará os devidos boletos com vencimentos nos dias 10 de cada mês;

4 – Na hipótese de rescisão contratual os valores remanescentes serão descontados, no ato da rescisão, de uma só vez. E em caso de admissão após o início do recolhimento, os novos empregados deverão recolher o percentual devido de uma só vez ou em tantas parcelas quanto ainda estiverem sendo cobradas;

5 – Da oposição ao desconto:

O SAAE Sorocaba não estará fazendo o atendimento presencial aos auxiliares de administração escolar, para recebimento do pedido de oposição (protocolo).

O auxiliar deverá efetuar o pedido junto ao SAAE Sorocaba por escrito e de forma individual, somente via Correios e com aviso de recebimento (AR) e enviar ao seguinte endereço: Rua São Bento, nº 32 – 8º andar – Sala 82 – Centro – Sorocaba/SP, CEP 18010-030.

O SAAE Sorocaba não receberá sob qualquer pretexto outra forma de recebimento, que não seja pelo Correios, no período de 07/05/2025 até 16/05/2025.
Levaremos a data limite de postagem até dia 16/05/2025 (carimbo dos Correios).

Importante: Eventuais oposições por e-mail, fora do prazo estipulado (anterior e/ou posterior), pacotes com manifestações coletivas, entre outros, serão desconsiderados.
Na carta deve conter: Nome completo, Cargo/Função do Colaborador e Nome Completo da Instituição e CNPJ.

O SINDICATO SEMPRE LUTA POR SEUS DIREITOS, SEJA SÓCIO.

Diretoria – SAAES

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