ATENÇÃO
EMPREGADOR, SETOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL E ATÉ MESMO PRÓPRIO COLABORADOR
A convenção coletiva estabelece a obrigação do desconto no salário e posterior repasse ao Sindicato da contribuição instituída na negociação coletiva.
A convenção coletiva estabelece a obrigação do empregado contribuir para o Sindicato sem o dever de se filiar.
Nessa hipótese, o trabalhador contribui para o financiamento do processo de negociação que lhe beneficia como:
❖ Reajuste salarial;
❖ PLR;
❖ Bolsas de estudos;
❖ Cesta básica e/ou Vale-alimentação
❖ Plano de saúde, etc.
Em relação ao financiamento dos sindicatos, configura conduta antissindical, dentre outras condutas:
❖ estimular, sugerir, auxiliar e induzir a trabalhadora ou o trabalhador a apresentar cartas de oposição ao desconto da contribuição instituída em negociação coletiva;
❖ restringir ou dificultar o recebimento das mensalidades sindicais e demais contribuições destinadas ao financiamento do sindicato profissional estabelecidas na lei, nos instrumentos normativos ou no estatuto do sindicato;
❖ descumprir cláusulas inseridas em instrumento coletivo, notadamente cláusulas referentes ao financiamento sindical.
Maiores informações, acesse: https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/manuais/atos-antissindicaismanual-de-atuacao/@@display-file/arquivo_pdf
COMUNICADO – CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO 2024 E DIREITO A OPOSIÇÃO
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Cursos Técnicos e Profissionalizantes e PréVestibular
O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Sorocaba e Região, vem através do presente, comunicar sobre a decisão de sua Diretoria Administrativa, nos termos da decisão da
Assembleia Geral para a Cobrança de Custeio na forma fundamentada do artigo 513, letra “e” para o ano de 2024, como segue:
1 – Obrigam-se as escolas a promoverem o desconto de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados em 1º de Março de 2024, de todos os seus AUXILIARES, associados ou não,
constantes nas folhas de pagamentos, a título de contribuição de Custeio;
2 – O desconto ora tratado (5% no total) é limitado até o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será efetuado em 5 (cinco) parcelas de 1% (um por cento) cada, totalizando
5% no ano, com limite de R$ 50,00 por parcela ao mês, aplicados sobre os salários nominais nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2024;
3 – É de responsabilidade do empregador efetuar o desconto à título de Contribuição de Custeio, nos meses acima mencionados, efetuando o devido repasse a Entidade Sindical, solicitando boleto bancário, que para isso, encaminhará os devidos boletos com vencimentos nos dias 10 de cada mês;
4 – Na hipótese de rescisão contratual os valores remanescentes serão descontados, no ato da rescisão, de uma só vez. E em caso de admissão após o início do recolhimento, os novos
empregados deverão recolher o percentual devido de uma só vez ou em tantas parcelas quanto ainda estiverem sendo cobradas;
5 – Da oposição ao desconto:
O SAAE Sorocaba não estará fazendo o atendimento presencial aos auxiliares de administração escolar, para recebimento do pedido de oposição.
O auxiliar deverá efetuar o pedido junto ao SAAE Sorocaba por escrito e de forma individual, somente via Correios e com aviso de recebimento (AR) e enviar ao seguinte endereço: Rua São Bento, nº 32 – 8º andar – Sala 82 – Centro – Sorocaba/SP, CEP 18010-030.
O SAAE Sorocaba não receberá sob qualquer pretexto outra forma de recebimento, que não seja pelo Correios, no período de 01/03/2024 até 11/03/2024. Levaremos a data limite de postagem até dia 11/03/2024 (carimbo dos Correios).
Importante: Eventuais pacotes com manifestações coletivas serão desconsiderados.
Na carta deve conter: Nome completo, RG, CPF, Telefone, E-mail, Data de Admissão, Nome da Instituição, CNPJ e Cargo.
Conheça seus direitos acessando o nosso site: www.saaes.org.br
O SINDICATO SEMPRE LUTA POR SEUS DIREITOS, SEJA SÓCIO.
Diretoria – SAAES